sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Avaliação médica deixa de ser obrigatória na Educação Especial

Pais, professores e especialistas elogiam novo modelo que está em discussão pública, mas têm dúvidas sobre a forma como será posto em prática. A ambição é grande mas e os recursos?

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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Um olhar sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008

Sobre a alteração ao Decreto-Lei 3/2008 cabe-me dizer o seguinte:
1. O diploma traduz uma grave desconsideração pelos professores de Educação Especial e consequentemente pelos alunos com necessidades educativas especiais, ao referir-se a apenas 1 docente de educação especial integrado na equipa multidisciplinar e ao estabelecer nos art. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 que a operacionalização das medidas se faz com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, dando a entender que as escolas irão ter de reduzir drasticamente à contratação de docentes da área e colocar docentes de outras áreas a apoiar os alunos com NEE;
2. O disposto nos arts. 9º/5, 10º/7 e 13º/6 revela uma única intenção economicista de racionalização de recursos à custa de uma educação inclusiva que só se consegue com recursos técnicos especializados, ou seja, com os docentes de educação especial e não com os recursos humanos disponíveis na escola e que nada têm que ver com a área;
3. O diploma deve ser reestruturado de modo a atribuir a maioria do processo de inclusão aos professores de educação especial porque são eles que estão devidamente capacitados para lidar com crianças que possuem necessidades educativas especiais;
4. O trabalho de elaboração do RTP e do PEI não deve integrar a componente não letiva, devendo ser incluído na componente letiva; Mais uma vez se revela aqui a intenção de restrição de contratação de recursos. Com efeito, propõe-se a alteração do diploma no art. 12º/10 para que este trabalho seja incluso na componente letiva, por uma questão de justiça e seriedade;
5. Os prazos previstos no art. 20º são demasiado curtos, estabelecidos por quem desconhece o terreno e seu modo de funcionamento, pelo que se devem manter os prazos previstos no Decreto-Lei 3/2008;
6. Deve definir-se cuidadosamente no diploma o funcionamento da intervenção precoce, integrando-a no presente diploma e estabelecendo a obrigatoriedade da existência de professores de educação especial nas equipas locais de intervenção precoce. O modo de funcionamento da Intervenção Precoce é preocupante, uma vez que se coloca elementos da equipa, como Técnicos de Serviço Social a dar apoio ao nível da aprendizagem em jardins de infância e em domicílios, quando o papel desse técnico deveria cingir-se ao acompanhamento das famílias na área da ação social e nunca à intervenção direta com as crianças; as equipas de intervenção precoce precisam de mais docentes que possam implementar as estratégias fornecidas pelos restantes técnicos e que possam atuar ao nível da aprendizagem. Ora o acontece com a intervenção precoce é uma redução a nível nacional dos docentes nas referidas equipas e, mais uma vez, se assiste à eliminação da possibilidade de contratação;
7. O DL 3/2008 deveria ser alterado e não revogado, porque é muito mais objetivo em todos os aspetos. Não se deve pretender alterar pela simples lógica de alterar sem se ter em conta o que de facto funciona e está devidamente operacionalizado no terreno.
 Maria Graciete Baptista Teixeira (In Blog DeAr Lindo)

terça-feira, 4 de julho de 2017

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

O Governo decidiu criar um novo diploma que resulta das recomendações dos Grupos de Trabalho criados para refletir sobre a Educação Especial enquanto modalidade educativa inclusiva e das inquietações dos pais de alunos com NEE, professores e outros intervenientes nesta área educativa, que passa por rever o principal normativo que rege o Regime Educativo Especial nas escolas portuguesas: o DL 3/2008, de 17 de janeiro.
 
Consulta pública até 31 de agosto. 

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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017

Diário da República, 1.ª série — N.º 93 — 15 de maio de 2017
 
Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro. 
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.
2 — Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.
3 — Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.
4 — Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades. 5 — Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).
6 — Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.
7 — Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.
8 — Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.
9 — Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens.
Aprovada em 24 de março de 2017. 
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 

domingo, 2 de abril de 2017

2 de abril - Dia Azul

Comemora-se, hoje, o Dia Mundial da Consciencialização do Autismo.

Em 2008, a Organização das Nações Unidas decretou o dia 2 abril como o Word Autism Awareness Day. A institucionalização desta data, dedicada à consciencialização das perturbações do espectro do autismo, resulta da luta de muitas organizações, principalmente de pais, que um pouco por todo o mundo, tentam eliminar o preconceito e as ideias feitas à volta da pessoa autista, com vista à promoção da sua autonomia e principalmente à sua inclusão escolar e social.

Desde essa altura, as expressões públicas do simbolismo desta data envolvem diversas instituições, desde as autarquias até às escolas, onde todos são convidados a vestir de azul, lançar balões de cor azul ou iluminar os lugares e edifícios públicos de azul, entre outras iniciativas onde o azul predomina. O azul é, assim, a cor associada a esta importante data.

Tudo indica que a razão do azul deve-se ao facto da prevalência do autismo ser maior no sexo masculino, numa razão de 4:1. Mas também, acrescento eu, porque o azul representa uma outra forma muito própria de ver a realidade pelas pessoas com esta perturbação, onde a memória e perceção visual são áreas fortes e porque também, por norma, os meninos e meninas autistas não evidenciam qualquer anomalia fisionómica, antes pelo contrário, são pessoas muitas bonitas.

É sabido que a luta a favor da consciencialização do autismo tem alcançado cada vez mais notoriedade, mas ainda há muito a fazer na autêntica inclusão da pessoa autista nas sociedades atuais.


terça-feira, 21 de março de 2017

T21: Um belo dia na nossa escola

A Escola António Torrado (Abrantes) assinalou, hoje, o Dia Internacional da Trissomia 21, o Dia da Árvore e o Dia Mundial da Poesia. 


A manhã ficou marcada pela plantação de árvores no jardim da escola com a participação de todos os alunos, professores e assistentes operacionais. Depois de plantadas, foram circundadas por pedras pintadas pelos alunos do pré-escolar e seus pais rodeando-as de arte e de afecto.
De seguida, foram recitadas poesias e entoadas canções, designadamente a "Erva-de-Cheiro" do projeto Mão Verde (Capicua e Pedro Geraldes) onde foram bem audíveis os versos do refrão: "No chá, no champô, na chiclete / No elixir, no xarope / Erva de cheiro cheirosa / Crescida no chão do bosque!".


No final da tarde, teve lugar no auditório, uma sessão dedicada à problemática da Trissomia 21 (T21) com emocionantes testemunhos de três mães de alunos com T21. Por detrás das mães, o cenário estava preenchido por trevos de quatro folhas, realizados por cada turma da escola, simbolicamente marcadas por 21 dedos dos petizes estudantes e professores, bem como uma árvore marcada por diversas mãos dos alunos da escola.
Na intervenção destas mães, ficou bem patente a importância dos familiares e amigos, bem como de toda a comunidade para a inclusão dos seus filhos, apesar das barreiras que obstam a aceitação da diferença na sociedade. De salientar, a preocupação em relação ao futuro, designadamente na transição para a vida pós-escolar. Contudo, também ficou expresso que a esperança da inclusão social não é uma ideia vã e que elas não estão sozinhas na luta pela felicidade dos seus filhos.
No final, foi projetado um comovente vídeo intitulado "Um Dia Diferentes Para Pessoas Iguais" que mostrou vários alunos com Trissomia 21 em atividades desportivas sob a orientação de atletas de alta competição.

domingo, 19 de março de 2017

Almancil refletiu sobre autismo e inclusão

A convite do Agrupamento de Escolas de Almancil, designadamente do  Grupo de Educação Especial e com o apoio da Associação de Pais deste Agrupamento, participei numa importante iniciativa de sensibilização e reflexão sobre a problemática da Perturbação do Espectro do Autismo (PEA), no pretérito dia 17 de março. Antes da sessão, tive oportunidade de visitar as Unidades de Ensino Estruturado do Agrupamento e conhecer um pouco do trabalho desenvolvido com os alunos com PEA, algo que me enriqueceu bastante.

A sessão começou com espetáculos musicais e teatrais dinamizados pelos alunos das Unidades de Ensino Estruturado (UEE) do Agrupamento de Escolas de Almancil,  professores e terapeutas afetos a essas estruturas. Após estes excelentes momentos culturais, teve lugar a minha comunicação intitulada "Autismo: teoria, prática e inclusão". 


De seguida, abriu-se um espaço de partilha de saberes e inquietações sobre a problemática abordada, entre as quais, as implicações dos anteprojetos legislativos que parecem desvalorizar a condição de professor de Educação Especial e as Unidades de Ensino Estruturado no sistema de ensino público português; a importância dos pais enquanto agentes educativos e políticos, a questão da administração de fármacos nos alunos autistas, o papel das terapias e outros métodos de aprendizagens complementares ao ensino regular, a falta de recursos humanos, entre outros.

Esta importante iniciativa terminou com um lanche gentilmente confecionado e servido pelos alunos de cursos profissionais do Agrupamento.