terça-feira, 31 de março de 2015

Pessoas com deficiência: Informação fiscal relevante

Quem é considerada pessoa com deficiência fiscalmente relevante? 
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%. 
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O que é o atestado médico de incapacidade multiuso? Onde se obtém? 
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau. Para o obter, o interessado deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica. Se o utente pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública - PSP ou Guarda Nacional Republicana - GNR, deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades. 
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Os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos ao abrigo do Dec.- Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Dec.-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, mantêm-se válidos? Sim, desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não sujeitas a reavaliação. 
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E se os mesmos atestados comprovarem a detenção de incapacidade temporária, tendo como condição a reavaliação desta ao fim de determinado prazo? 
Serão igualmente de aceitar como válidos enquanto estiverem dentro do seu “prazo de validade”.
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Como posso comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT? 
Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante junto de qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. 



Ler tudo na AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

segunda-feira, 30 de março de 2015

Conheça os apoios que existem para pessoas com deficiência

Em Portugal, cerca de 16% das pessoas entre os 15 e os 64 anos (cerca de um milhão de pessoas) têm problemas de saúde que dificultam a realização das atividades mais básicas rotineiras, de acordo com o estudo “Saúde e Incapacidades em Portugal”, do Instituto Nacional de Estatística.
Ser portador de deficiência ou ter um problema de saúde que afete o dia-a-dia não é fácil e pode comprometer a qualidade de vida, a nível social, profissional e pessoal. Para minimizar esses efeitos negativos e reduzir as barreiras, o Estado concede alguns benefícios aos deficientes, que se materializam em apoio na compra de material técnico, vantagens nos impostos, facilidade na aquisição de casa e automóvel à sua medida, e incentivos ao trabalho. Conheça os benefícios.

1.Compra de veículo
Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV): A isenção tem o limite de 7.800 euros, o restante terá de ser suportado pelo beneficiário. É ainda condição para ter acesso a este benefício fiscal adquirir um veículo novo, com nível de emissão até 160 g/km – este limite não é aplicável aos veículos adaptados ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeira de rodas. Se o veículo comprado tiver mudanças automáticas, as emissões de CO2 aumentam para 180 g/km.

Este benefício apenas é aplicado aos deficientes com mais de 18 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a quem tiver multideficiência profunda com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, os que apenas se movimentarem em cadeira de rodas (com grau de deficiência superior a 60%), os que tiverem deficiência visual (com grau de incapacidade de 95%) e os deficientes das forças armadas. Para beneficiar deste apoio, deverá dirigir-se à Direção Geral de Alfândegas da sua área de residência e levar os seguintes documentos: Declaração de incapacidade passada por uma junta médica, carta de condução, documentos de identificação, fatura proforma ou nota de encomenda e declaração de IRS. De referir ainda que o apoio apenas tem lugar caso o veículo seja para transporte exclusivo do transporte do deficiente. Se vai comprar automóvel,leia o guia para quem quer comprar carro aqui.
Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC): Estão isentos deste imposto as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que adquiram veículos das categorias A, B e E (motociclos, automóveis ligeiros e com reboque). Para obter este benefício deverá dirigir-se à repartição das finanças da sua área de residência.

2.Outros Impostos 
IRS

As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm algumas regalias previstas no Código de IRS, que visam minorar o excesso de despesas que têm. De referir, que tem de apresentar obrigatoriamente o comprovativo da situação de deficiência junto das Finanças.

É possível deduzir à coleta uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS e por cada dependente deficiente pode deduzir um valor igual 1,5 vezes o IAS. São deduzidas 30% das despesas com educação e reabilitação; 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 65 euros para solteiros e 130 para casados. Leia também o artigo “Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS”

3.Habitação: Aquisição e arrendamento 

Crédito à habitação: Embora nem todas as instituições bancárias disponibilizem este benefício, as pessoas portadoras de deficiência, com grau de incapacidade superior a 60%, podem fazer um crédito à habitação (aquisição ou construção) com condições especiais de acesso - nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores de instituições de crédito, cujas condições estão fixadas pelo Acordo de Trabalho Vertical do Setor Bancário. A taxa de juro aplicável é igual a 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu (por norma é a Euribor a um mês). Atualmente, o montante máximo é de 180,42 mil euros, não pode exceder 90% do valor de avaliação e o prazo máximo de 35 anos. Veja também o artigo “Como poupar na compra de casa”.

Arrendamento:
Se tiver um contrato antigo, for portador de incapacidade superior a 60% e tiver uma situação de carência económica só fica submetido ao NRAU (Nova Lei do Arrendamento Urbano) caso haja acordo entre as partes. Se não aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, tem até 30 dias para comunicar a sua decisão, se não responder, considera-se que aceitou a proposta. Caso o senhorio não aceite a proposta, o valor da renda terá o limite máximo anual equivalente a 1/15 do valor do locado (calculado de acordo com o artigo 38º do CIMI), este valor vai vigorar durante cinco anos. Depois desse prazo, o valor da renda pode ser atualizado de acordo com as regras habituais. O arrendatário pode requerer o subsídio de renda, a habitação social ou a mercado social de arrendamento. Conheça os apoios que existem ao arrendamento neste artigo.

4. Mercado de trabalho

Incentivos ao emprego 

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade do IEFP integra várias modalidades de ajuda destinadas às pessoas com deficiência e que tenham dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego. O programa inclui ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego, apoiam à colocação, acompanhamento pós-colocação, adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitetónicas e isenção e redução de contribuições para a Segurança Social. Através deste programa também é possível obter financiamento para comprar equipamentos indispensáveis para que não haja limitações ao acesso ao mercado de trabalho.

Às entidades empregadoras é concedido um subsídio de compensação, subsídios de adaptação de postos de trabalho e subsídio de acolhimento personalizado. A Segurança Social também concede uma taxa reduzida de 12,5% para cálculo das contribuições dos trabalhadores com deficiência (que tenham incapacidade entre 60% e 80%). Leia as dicas do Saldo Positivo para encontrar emprego aqui.   
Quota mínima no Estado
Existe um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60% em todos os serviços e organismos da administração central, regional, autónoma ou local. Nos concursos externos em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, há uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher por pessoas com deficiência. Se o número de vagas for inferior a 10 e superior a três, é garantida a reserva de um lugar para deficientes.



5.Segurança Social
Ajudas técnicas
Esta ajuda visa financiar os produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência. Por ajudas técnicas entende-se todo o equipamento destinado a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências, para que possa exercer atividades diárias e participar na vida escolar e profissional, como por exemplo cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas para prevenir úlceras, colchões ortopédicos, adaptações para carros, materiais e equipamentos para comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, etc).

O financiamento é de 100% quando o produto não constar nas tabelas de reembolso do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de que o cidadão é beneficiário ou quando não é comparticipada por companhia seguradora. Nestes casos, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da comparticipação.
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
É um acréscimo ao abono de família no caso de descendentes deficientes com idade inferior a 24 anos, que não exerçam atividade profissional e que frequentem ou estejam internados em estabelecimento especializado de reabilitação ou necessitem de apoio individualizado pedagógico ou terapêutico específico.

A bonificação oscila entre os 59,48 euros e os 115,96 euros, consoante a idade do dependente, e ainda pode sofrer uma majoração de 20% no caso de famílias monoparentais. De referir que não pode acumular este apoio com a pensão social de invalidez. Saiba como funciona o Rendimento Social de Inserção neste artigo.  
Subsídio Mensal Vitalício
É uma prestação para compensar os encargos familiares dos descendentes deficientes com mais de 24 anos, desde que sofram de incapacidade fixa, motora, sensorial ou intelectual, que os impossibilite de assegurar a sua subsistência.

O subsídio tem o valor fixo de 176,76 euros. Pode haver um complemento extraordinário de solidariedade (CES) que varia de acordo com a idade: Se tiver menos de 70 anos é de 17,54 euros, se tiver mais do que 70 anos o valor é 35,06 euros. Não pode acumular este subsídio com a bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice.

Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

É um apoio em dinheiro dado às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos (biológicos, adotados ou do cônjuge), devido a deficiência ou doença crónica, que pode ir dos seis meses até aos quatro anos.

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, com limite máximo de 838,44 euros, e pode ser pago mensalmente ou de uma só vez. Não pode acumular com subsídio de desemprego, subsídio de doença e prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade e prestações.
Pensão de invalidez
É um valor pago mensalmente no caso de incapacidade permanente para o trabalho e que sejam beneficiários do Regime Geral de Segurança Social. A invalidez pode ser relativa - o beneficiário, em consequência da incapacidade, não pode obter mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal; ou absoluta – quando se encontre numa situação de incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho. O valor da pensão é equivalente à remuneração de referência vezes taxa global de formação.

Pensão Social de Invalidez
É uma prestação dada a cidadãos incapacitados para qualquer atividade profissional e que não estejam abrangidos por qualquer regime da Segurança Social, que tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 euros - caso se trate de uma pessoa isolada, ou 251,53 euros - caso se trate de um casal.

6.Saúde

Isenção de taxas moderadoras

Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm isenção das taxas moderadoras. Para pedir a isenção, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência com os documentos de prova passados pelos Centros Distritais do Instituto de Segurança social. Conheça aqui os direitos e deveres dos utentes do serviço nacional de saúde.

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é constituída por um conjunto de instituições, públicas ou privadas, que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência, tanto na sua casa como em instalações próprias. O objetivo é ajudar a pessoa a recuperar ou manter a sua autonomia e maximizar a sua qualidade de vida.

Para aceder a este apoio deverá contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do centro de saúde da área de residência para avaliarem a situação e encaminharem para a Rede; se estiver internado num hospital do SNS, contate o serviço onde está internado para analisar o caso e reencaminhá-lo para a rede. Saiba ainda como poupar na sua saúde neste artigo.

7.Educação

Apoio especializado

As escolas devem ter apoios adequados para ensinar crianças e jovens com deficiência, ao incluir apoio pedagógico personalizado, entre outros aspetos. No entanto, de forma a garantir o ensino adequado a este nicho, foram criadas escolas de referência para a educação de alunos surdos, cegos, com baixa visão, autistas, com multideficiência ou surdocegueira congénita. Colocar o filho nestas escolas é sempre opcional.

Para beneficiar destes apoios, deverá alertar os órgãos de administração e gestão das escolas da área de residência, explicando as razões pelas quais acredita que o menor necessita de medidas educacionais especiais. Deverá juntar toda a documentação relevante. Mais tarde, o conselho executivo da escola pede um relatório ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia, para depois elaborar o Programa Educativo Individual (PEI) do aluno.
Ação Social Escolar
Para além das ajudas habituais da Ação Social Escolar, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente têm ainda outros benefícios, como por exemplo, comparticipação na totalidade dos custos da refeição e dos transportes, caso viva a três quilómetros da escola. Assim como comparticipação na compra de material e manuais escolares, de acordo com os critérios fixados para a generalidade dos alunos no escalão mais favorável, e comparticipação na aquisição de tecnologia de apoio.

Ensino superior: estatuto especial na atribuição da Bolsa de Estudo
Os estudantes bolseiros com deficiência igual ou superior a 60% têm um estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo. Desta forma, a entidade competente poderá definir o valor da bolsa tendo em conta a situação específica e as despesas. O limite é o valor da bolsa de referência, mais complementos de alojamento e transporte.

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
É um subsídio atribuído aos descendentes, portadores de deficiência, com menos de 24 anos e que frequentem um estabelecimento de educação especial tutelado pelo Ministério de Educação que implique o pagamento de mensalidade; ou frequentem um estabelecimento particular de ensino regular, após frequência do ensino especial; ou que requeiram apoio adequado à deficiência de que são portadoras; ou que frequentem creche ou jardim-de-infância normal como meio específico de superar a deficiência.

O valor do subsídio é igual ao montante da mensalidade, depois de deduzido o valor da comparticipação familiar. Caso tenha um professor especializado, o valor é igual à diferença entre a mensalidade paga ao professor e a comparticipação familiar, mas não pode ser superior ao valo máximo da mensalidade correspondente caso frequente um externato. A comparticipação familiar é calculada com base na poupança do agregado familiar. Não pode acumular estes subsídios com o subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio mensal vitalício e pensão social de invalidez.

In Público

sexta-feira, 27 de março de 2015

quinta-feira, 26 de março de 2015

Parque Infantil para crianças com mobilidade reduzida


A ideia foi da Câmara Municipal da Amadora. Esta cidade passa a ser a primeira em Portugal a possuir um parque com estas características. Um bom exemplo que deve ser seguido por outras autarquias.

Ver vídeo.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Gil e Afonso


Conheci os pais que aparecem nesta reportagem quando estive no Cartaxo a apresentar o meu livro, no passado dia 5 de março. Ficaram na fila da frente. Senti, pela expressão que evidenciavam, que anuíam sem surpresa aquilo que ia proferindo. 

Ainda troquei algumas palavras com a Helena Tavares, mãe de 4 filhos, dois são gémeos autistas, mãe a tempo inteiro, mas sem deixar de ser esposa e mulher. Exemplo de amor, tenacidade e também fragilidade, que ri e chora, tal como seu marido, tal como muitos pais que fui conhecendo. 

Escreve Helena, a propósito dos seus gémeos: "Tento todos os dias, com todas as minhas forças, conduzi-los nas estradas desta vida intrincada e cheia de bermas e solavancos. Todos os dias me controlo e tremo por dentro se tenho de os obrigar a seguir em frente, às vezes com o coração partido de os ver sofrer no seu esforço de serem como os outros" (ler mais em Maria Capaz). 

Esta história mostra-nos que os pais são essenciais para qualquer intervenção junto dos seus filhos, principalmente quando eles são "especiais". E também os irmãos, os amigos, os professores e educadores, os psicólogos, os terapeutas...

segunda-feira, 23 de março de 2015

T2 para 4: Um blogue a seguir



Absolutamente delicioso, este é um dos blogues que gosto bastante de ler. A autora é uma mãe de duas gémeas com perturbação do espectro do autismo (as "piolhas"), professora de profissão, que alia o conhecimento sobre autismo a um grande sentido de humor. Recomendo!

domingo, 22 de março de 2015

Cursos de Educação Especial: necessidade de maior componente prática



Um das críticas que se faz às pós-graduações que habilitam os professores a exercer a docência na Educação Especial, além da reduzida carga horária (comparativamente com os cursos ministrados em épocas passadas), é a falta de componente prática, de contacto com a realidade que os estudantes pós-graduados irão enfrentar na escola. 

Por norma, os professores do ensino superior que lecionam nestas pós-graduações não tem nenhum contato com a realidade quotidiana das escolas, principalmente no que concerne às perceções e práticas da educação especial e inclusiva. 

Era de todo o interesse mudar a filosofia e organização destas pós-graduações, chamando os atores do terreno de educação especial, aqueles que já estão a trabalhar na área e podem transmitir a sua experiência aos futuros colegas. Esta experiência pode ser relativa aos procedimentos burocráticos, legislação e sua interpretação pelos professores e outros intervenientes, o papel dos assistentes operacionais, a natureza das relações entre professor da educação especial e diretor de turma e/ou professor do ensino regular, o papel dos pais, métodos, técnicas e materiais para intervenção psicoeducacional junto dos alunos com necessidades educativas especiais, etc.

Assim, devo tecer um elogio à professora Sónia Seixas, vice-diretora da Escola Superior de Educação de Santarém e responsável pelas pós-graduações de Intervenção Precoce e Educação Especial daquela instituição, que percebeu que estes cursos saíram mais enriquecidos com a participação, ainda que esporádica, de atores de terreno da educação especial. 

Foi neste contexto que aceitei o convite desta docente e dinamizei, ontem, na ESE Santarém, um seminário intitulado "Perturbação do Espectro do Autismo. Teoria.Intervenção.Inclusão", onde além de abordar a questão do autismo, aflorei um pouco as questões acima referidas.

Foi uma boa experiência para mim e, penso, também para as pessoas que, ontem, foram minhas alunas, mas amanhã poderão ser minhas colegas!

sábado, 21 de março de 2015

Trissomia 21 - Exemplo de boas práticas

Hoje é o dia mundial de consciencialização para a Trissomia 21. São muitos os projetos que as diferentes associações ligadas a esta problemátia levam a cabo. Destacamos o "Basquetebol Inclusivo Trissomia 21" que surgiu em Coimbra. Ler mais em olhar21.


quarta-feira, 18 de março de 2015

Ponte de Sor - Apresentação de livro sobre autismo







Ontem, a Biblioteca da Escola Secundária de Ponte de Sor foi palco de mais uma apresentação do meu livro "Autismo e Atraso de Desenvolvimento - Um estudo de caso". Constituiu num importante momento de reflexão sobre o tema do perturbação do espectro do autismo (PEA), recheado de momentos de emoção, onde estiveram vários colegas professores, técnicos, assistentes operacionais e pais. 

A originalidade desta apresentação consistiu no facto de ser realizada no agrupamento escolar onde, atualmente, leciono.

A sessão começou com a declamação de um poema pela bela Margarida, aluna do 3.º ano. Um lindo momento acompanhado de música de fundo.

Seguidamente, a  obra foi apresentada pela minha estimada colega Manuela Neto, coordenadora do Grupo de Educação Especial do Agrupamento Escolar de Ponte de Sor.

Foram colocadas várias questões interessantes, desde a questão da relação do autismo com o atraso cognitivo, o impacto do diagnóstico e falta de apoio psicológico aos pais, bem como questões ligadas à vida adulta das jovens com PEA e a famigerada questão da inclusão destas pessoas, seja na escola, seja na sociedade. 

Senti que cumpri a minha missão de sensibilizar a comunidade para o autismo e para promoção da inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais. 

Obrigado a todos!

terça-feira, 17 de março de 2015

Menina do Mar



Hoje, acompanhei, junto com meus colegas, várias turmas ao Teatro-Cinema do Ponte de Sor. Gostei bastante de assistir à peça "Menina do Mar", baseada no conto de Sophia de Mello Breyner.

A peça tinha a interessante particularidade de projetar momentos de trabalho de desenho e pintura dos alunos do agrupamento escolar de Ponte de Sor. A principais figuras desenhadas e pintadas pelos alunos foi o polvo e o peixe, duas das personagens da peça teatral. Estes trabalhos estão expostos nas paredes do Teatro-Cinema.

Um bom exemplo de parceria entre a escola e o teatro!

segunda-feira, 16 de março de 2015

Inclusão pela Arte


Um exemplo de uma boa prática inclusiva associada à arte é o projeto  "Explor'arte" levada a cabo pela Comunidade Socioterapêutica Casa João Cidade, de Montemor-o-Novo. A partir de obras artísticas reconhecidas, os utentes desta instituição recriam e transfiguram estas obras através do uso de materiais diversos, estimulando a criatividade e a autonomia. 
O resultado deste interessante trabalho pode ser apreciado até ao final do mês no Pavilhão de Exposições de Montemor-o-Novo.

Esta associação alentejana tem como objetivo promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias e vai realizar, brevemente,  um seminário onde abordará a arte como forma terapêutica e inclusiva.

Seminário “Inclusão pela Arte”
18 Março de 2015

Programa
9h30 Entrega da Documentação
10h Sessão de Abertura
10h45 Intervalo 11h Painel I - Tema “Inclusão pela Arte” - ANACED - Projecto “EXPLOR’ARTE”, Director Técnico do CAO da Casa João Cidade - Moderadora: Professora Fernanda Batista
11h45 Visita à Exposição
13h Almoço livre
14h30 Painel II - Tema “Inclusão pela Arte” - Victor Guita, Grupo de Teatro - Ana Marchand, Grupo de Artes Plásticas - Ricardo Mata, Grupo de Animação Digital - Alma de Arame, Grupo Teatro de Marionetas - Moderadora: Pascale Millecamps
16h30 Encerramento e conclusões - Casa João Cidade (direcção e equipa técnica) - Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

Inscrições abertas: joaocidade@gmail.com


domingo, 15 de março de 2015

Pessoas com deficiência motora severa - Petição Aprovada


Ler mais em SUPERA.

Cinema: "X+Y" - uma viagem ao mundo do autismo



“X+Y” é a nova película do realizador Morgan Matthews. Uma história de luta e coragem baseada num documentário do mesmo cineasta e que retrata o autismo, com todos os desafios que ele comporta:
“O filme tem por base um documentário que fiz, há oito anos, chamado “Beautiful Young Minds”, inspirei-me muito nesse documentário, para fazer este filme. Inspirei-me, particularmente, no jovem que participou nele, Daniel Lightwing, foi ele a base para o personagem Nathan em “X+Y”“, explica o realizador.
Nathan é autista e, para lá de todas as dificuldades, ele encontra o seu caminho. Um percurso que o jovem ator, Asa Butterfield, teve também de percorrer:
“Não me limitei a falar com o Daniel, fui a escolas onde estudam crianças e adolescentes que passam por situações semelhantes e coube-me a mim descobrir como é que isso os mudou e as dificuldades pelas quais eles passam e isso ajudou-me a criar o personagem”, adianta o ator.
Ao ser escolhido para representar a Grã-Bretanha nas Olimpíada Internacional de Matemática Nathan embarca numa viagem inesperada, de descoberta. Nada mais será como dantes.
In: http://pt.euronews.com/2015/03/11/xy-uma-viagem-ao-mundo-do-autismo/

Ver aqui.

No jornal de hoje... autismo é uma doença?


No Correio da Manhã de hoje:

Autismo: doença com sinais invisíveis 
Metade dos casos têm origem genética, mas fatores ambientais podem influenciar.
Estima-se que em todo o Mundo cerca de 60 milhões de pessoas sofram de autismo. Não é possível saber-se ao certo quantas pessoas sofrem da perturbação em Portugal. Apesar de nos últimos anos haver uma sinalização das crianças, há muitos adultos que nunca foram sinalizados e identificados. Os últimos dados nos Estados Unidos da América apontam para que em todo o Mundo uma em cada 68 crianças sofra da perturbação. Para ter um retrato mais fiel do número de doentes na Europa e a melhor forma de os tratar, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o Hospital Pediátrico de Coimbra vão participar no projeto europeu – ASDEU (Autism Spectrum Disorders in Europe) – durante os próximos três anos e que custará 2,1 milhões de euros. São 12 países a trabalharem para saber quantos sofrem de autismo na Europa, qual a melhor forma de detetar a doença e os custos económicos e sociais envolvidos. O autismo é uma condição permanente, cujos sinais podem ser confundidos com problemas de outra ordem. Carateriza-se por um conjunto de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes ou após o nascimento. As crianças com autismo têm dificuldades de relacionamento com crianças da mesma idade, choram ou riem de forma inapropriada, são sensíveis a luzes e sons e não têm consciência do perigo. Sabe-se que 50% dos casos de autismo nas crianças provêm de marcadores genéticos, mas pensa-se também que os fatores ambientais possam influenciar. Criada em 1998, a Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo (APPDA) de Viseu ajuda hoje 146 crianças. Está instalada em Abraveses, nos arredores da cidade, mas o trabalho não se fica pelas quatro paredes. "Queremos que as crianças e jovens estejam em contacto permanente com a sociedade e que não estejam institucionalizadas", referiu Maria Prazeres Domingues, diretora técnica. A APPDA de Viseu sobrevive apenas com o apoio dos pais fundadores da associação, da comunidade e das ajudas pontuais das empresas da região."




A problemática da perturbação do espetro de autismo (PEA) é daquelas onde a complexidade se expressa também nas palavras. Recentemente, no Encontro de Intervenção Precoce do Distrito de Portalegre (27 de fevereiro de 2015), o pediatra Frederico Duque afiançou perante uma plateia cheia e a alta voz, que o autismo é uma doença. Entendi esta declaração como uma perspetiva própria de um clínico, sem qualquer conotação pejorativa. Contudo, senti, em conversas posteriores, que a afirmação chocou alguns dos presentes.

Na mesa estava também a pediatra Guiomar Oliveira. Ambos fazem parte da Unidade do Neurodesenvolvimento/Autismo do Hospital Pediátrico de Coimbra. Tenho elevada estima por estes profissionais. Tive até a oportunidade de almoçar e conversar com o Dr. Frederico Duque e considero-o uma pessoa bastante acessível, com sentido de humor e muito interessado na opinião dos pais de crianças com PEA.




Curiosamente, falamos a propósito do peso das palavras, na esteira da minha intervenção como pai no Encontro. Hoje quase ninguém fala em "deficiência mental", mas em "défice inteletual"; ninguém se atreve a falar em "criança anormal ou treinável", mas em criança "com necessidades educativas especiais"; as crianças "ditas normais" passaram a ser designadas de "neurotípicas"... Será legítimo referir-se ao autismo como "doença"? Ou trata-se de um "estado", de uma "condição especial" ou até de uma forma de "personalidade" como advogam muitos não clínicos?




Quiçá, mais importante do que a resposta, é entendermos que a carga negativa de determinadas palavras ou expressões podem incutir sentimentos de desalento e até de culpabilidade ou discriminação...

sábado, 14 de março de 2015

Por Évora

Na linda capital alentejana, entrei pela primeira vez num dos pólos da Universidade de Évora. Mais precisamente, no Colégio Pedro da Fonseca, onde se localiza o Departamento de Psicologia, para assistir ao I Seminário Enablin+, que consistiu na apresentação de "Boas Práticas e Novas Ideias na Inclusão de Crianças e Jovens". 



Foi uma manhã de grande aprendizagem, onde ficou demonstrado que a vontade de fazer supera todos os obstáculos.
Entre os vários projetos apresentados, marcou-me particularmente o "Cuidar dos Cuidadores na Paralisia Cerebral".
Curiosamente, a responsável pela Associação de Paralisia de Cerebral de Évora, esteve à tarde na apresentação do meu livro, que teve lugar na Biblioteca Pública de Évora, onde realizou uma intervenção interessante e chamou a atenção para a necessidade de atender aos pais de pessoas com deficiência.

Nesta apresentação do livro, uma jovem estudante universitária de Educação Básica referiu-se ao facto de os currículos dos cursos superiores de educação terem escassa carga horária ou, por vezes, nenhuma, dedicada às necessidades educativas especiais. De facto, esta realidade faz com que os educadores, até mesmo os da educação especial, se sintam pouco preparados face à complexidade que constitui um aluno especial, designadamente os alunos com perturbação do espectro de autismo severo.

Um dia rico em partilha de experiências, numa cidade que merece uma visita atenta.


(Com a diretora da Biblioteca Pública de Évora Zélia Parreira)

Porquê "a suta"?

A suta faz parte do meu imaginário dos tempos de marceneiro. Sim, é verdade, esta foi a minha primeira profissão. Devo dizer que não guardo muitas saudades, mas foi uma experiência, e como todas as experiências, trouxe conhecimento.



Este instrumento - a suta - ainda utilizado em oficinas de marcenaria e carpintaria, é formado por duas peças (normalmente uma em madeira e outra em metal) unidas através de um parafuso borboleta ou porca borboleta. A sua função é medir e traçar todos ângulos. Ao contrário do esquadro do marceneiro que só permite traçar ângulos rectos porque as peças são fixas, a suta tem duas peças movíveis, e por isso, é suficiente versátil para se adaptar às necessidades ao nível do traço e corte da madeira.

Se fizermos uma analogia com o mundo da educação, principalmente o mundo das necessidades educativas especiais, metaforicamente a suta é aquela capacidade, tão falada e tão necessária, do educador e da escola se ajustarem às necessidades de cada aluno. O educador é assim, uma espécie de marceneiro munido da sua "suta educativa", capaz de ajustar as suas estratégias, as suas habilidades e os seus conhecimentos à sua matéria-prima: o aluno, esse ser único, que constitui sempre um desafio profissional e humano.

Este não é um blogue de marcenaria ou de ofícios manuais. Não excluo alusões a estas e a outras realidades, que também constituem experiência e conhecimento. Todavia, o propósito deste espaço é ser um veículo das minhas inquietações e reflexões sobre o mundo da educação, das políticas e práticas inclusivas, na escola e fora dela. Mas também um repositório de ideias e práticas de outros, de iniciativas e reflexões alheias, desde que elas sejam produzidos com o espírito do "educador-marceneiro"!