quinta-feira, 14 de julho de 2016

Governo quer aplicar currículo específico só a deficientes profundos

A secretária de Estado da Inclusão afirmou hoje em Coimbra que o Governo quer que o currículo específico individualizado seja aplicado apenas em casos de deficiência profunda, ao contrário do que se verifica atualmente.
“Tem vindo a aumentar muito o número de alunos a quem é aplicado o CEI [currículo específico individualizado] e isso é preocupante”, disse à agência Lusa a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, sublinhando que o executivo pretende que este currículo seja aplicado apenas em casos de “deficiência profunda, em que a apreensão de conteúdos esteja seriamente dificultada”.
Ana Sofia Antunes alertou também para o facto existirem, de momento, vários obstáculos para as crianças que são encaminhadas para esta medida especial de adaptação curricular, criticando o facto de, quando o jovem termina o 9.º ano, apenas recebe um “certificado de frequência” e não um certificado de aprovação.
Esta situação “coloca problemas no momento” de os alunos serem “aceites num curso profissional, em que eles têm de ter determinado tipo de certificação de conteúdos já apreendidos”, apontou a secretária de Estado.
As crianças, ao não terem um certificado de aprovação, não podem ser encaminhadas para o ensino profissional e, mesmo que o frequentem, apenas irão “sair de lá com um certificado de frequência”.
“Qual é a empresa que lhe vai dar uma oportunidade? Ela aprender os conteúdos, até aprendeu, mas não tem um diploma. Isso não faz sentido”, disse, referindo que o Governo está a trabalhar para que esta situações fiquem clarificadas.
A secretária de Estado avançou ainda que está a ser estudado, em conjunto com o Ministério de Educação, um aumento do número de horas de apoio curricular por semana para as crianças com necessidades educativas especiais.
“À chegada, deparámo-nos com crianças com meia hora de apoio curricular por semana. Isso é nada”, sublinhou Ana Sofia Antunes, que falava à agência Lusa à margem do Encontro Internacional de Educação Especial, que decorre entre hoje e sexta-feira na Escola Superior de Educação de Coimbra.
Lusa, 14/07/2016

segunda-feira, 11 de julho de 2016

III Congresso Internacional CADIN



III Congresso Internacional do CADIn, "Aprendizagem, Comportamento, Emoções em Tempos de Mudança" realiza-se no ISCTE IUL, em Lisboa, de 20 a 22 de outubro de 2016.
Este Congresso reúne um conjunto de especialistas nacionais e internacionais para dinamizar 12 workshops e mais de 20 conferências sobre áreas tão diversas como perturbações da linguagem, autismo, dificuldades de aprendizagem, PHDA, epilepsia, sono ou neuro-modulação não-invasiva. Haverá ainda espaço para a apresentação de comunicações livres e posters.
Ler tudo aqui.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

V Congresso Ibérico de Educação Especial

O V Congresso Ibérico de Educação Especial: A formação profissional não-formal para pessoas com necessidades educativas especiais importa que coloque o estudo das ideias ou das realidades e se faça tendo em conta a diversidade das problemáticas da UNESCO, da OCDE e do CONSELHO da EUROPA que apontam:
 - Relação da Educação Especial com o emprego;
 - Sistemas de Formação Profissional tendo em conta a população com necessidades educativas especiais;
 - Situação dos currículos escolares de portadores de necessidades educativas especiais com enfoque na formação profissional não formal e nos seus impactes na produção.

Mais informações aqui.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Necessidades especiais de educação 2015/2016 - Estatísticas oficiais

A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades Especiais de Educação - Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Poderá aceder a uma breve análise dos resultados aqui [PDF]

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Educação Especial: Criação de Grupo de Trabalho para alterar legislação

Despacho n.º 7617/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 110 — 8 de Junho de 2016] - Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio e respectivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE).

Despacho n.º 7617/2016
O paradigma da escola inclusiva, consagrado através da aprovação da «Declaração de Salamanca», em 1994, subscrita por 92 países, entre os quais Portugal, e mais 25 organizações não -governamentais, traduz um marco civilizacional que importa consolidar e aprofundar. A Declaração invoca a necessidade dos Estados criarem condições para que todos os alunos, independentemente da funcionalidade que apresentem, possam aprender juntos, partilhando os mesmos contextos educativos, embora garantindo apoios específicos e adequados às crianças com necessidades educativas especiais (NEE).
O XXI Governo Constitucional no seu Programa de Governo afirma o compromisso com a melhoria dos meios, recursos e condições de aprendizagem dos alunos com NEE, em contexto de ensino regular, propondo como linha de ação a aposta educativa na «Escola Inclusiva de 2.ª geração».
O Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, que define os apoios especializados a prestar na educação especial pré -escolar e nos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo, proporcionou a inclusão escolar de milhares de alunos com NEE em Portugal e permitiu ultrapassar algumas das dificuldades de aplicação do anterior regime aprovado pelo Decreto -Lei n.º 319/91, de 23 de agosto.
Decorridos oitos anos desde a publicação do referido diploma e em consonância com o Programa do XXI Governo Constitucional, é possível identificar possibilidades de melhoria que merecem agora uma nova e consequente reflexão.
Importa, assim, reavaliar o regime vigente com objetivo de reformula- -lo introduzindo mudanças que proporcionem maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.
Assim,
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, determina -se o seguinte:
1 — A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.
2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Secretário de Estado da Educação, que coordena;
b) Um representante da Secretária de Estado Adjunta e da Educação;
c) Um representante da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência;
d) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
e) Um representante da Direção -Geral da Educação;
f) Um representante da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares;
g) Um representante do Instituto de Segurança Social, I. P.;
h) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
i) Um representante da Direção -Geral da Saúde;
j) Um representante do Conselho das Escolas;
k) Um representante da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.
3 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
4 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 3, não é remunerada.
5 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado, em partes iguais, pela Direção -Geral da Educação e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P..
6 — O Grupo de Trabalho apresenta um relatório de progresso até 45 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho e um relatório final até 90 dias a contar daquela data, prazo findo o qual, o Grupo de Trabalho cessa as respetivas funções.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Petição - Alteração do regime jurídico da educação especial

Solicitam a alteração do regime jurídico da educação especial.
1.° Peticionante: Carla Sofia Castanheira do Paço
Entrada na Assembleia da República : 2016.04.03

Ler a petição de uma mãe de um menino com PEA.