A
FENPROF reuniu em 22 de novembro com o grupo de trabalho criado pelo
Ministério da Educação, com vista à apresentação de propostas para
alteração do Decreto-Lei 3/2008, sobre Educação Especial.
Na
sequência da auscultação de especialistas, entre outro trabalho
desenvolvido pelo grupo constituído, foi elaborado o designado Relatório de Progresso em
torno do qual se realizou a reunião em que a FENPROF participou. Após
as audições que estão a ser desenvolvidas por este grupo de trabalho
será elaborado um relatório final, que conterá, de acordo com este
documento intermédio, “propostas de alteração legislativa e
regulamentar”.
Na
intervenção inicial, a coordenadora do grupo ministerial destacou,
entre outros, aspetos: a substituição do conceito de necessidades
especiais por necessidades específicas; a eliminação da medida CEI,
decisão já assumida politicamente; a contextualização desta alteração no
quadro de alterações mais vastas, designadamente no âmbito curricular; a
necessidade de o trabalho do docente de educação especial dever ser
desenvolvido em colaboração com outros docentes, designadamente os
titulares das turmas que integram os alunos apoiados; a avaliação
externa das escolas passar a contar também com a apreciação das práticas
inclusivas desenvolvidas por estas.
Para
a FENPROF, representada por Ana Simões, Ondina Maia, Lurdes Santos e
Lurdes Martins, docentes de educação especial e responsáveis pela
coordenação desse departamento específico da Federação, não estando em
causa o caráter positivo dos objetivos traçados para esta alteração, é
óbvio que, nas atuais condições do sistema educativo – por ex., número
de alunos por turma, escassez de recursos humanos devidamente
qualificados ou atual matriz curricular – esses objetivos poderão nunca
passar de um conjunto de boas intenções. A falta de investimento na
Educação – bem visível no projeto de Orçamento para 2017, apresentado
para o setor – fala por si.
Num
plano mais específico, a FENPROF considera que a autonomia das escolas
na chamada regulação de afetação e utilização dos recursos, a que o
documento ministerial se refere, terá de contar com alguns pressupostos,
desde logo a existência de um regime de gestão democrática e, nesse
quadro, o reconhecimento, pelo ME, de competências para decidir aspetos
de ordem organizacional, como, por exemplo, a dimensão das turmas ou o
tipo e duração dos apoios a prestar a cada aluno, ainda que tal exija um
reforço de recursos disponíveis. Em relação à colocação de docentes,
para a FENPROF, essa não deverá ser competência das escolas, tendo os
representantes do ME confirmado que também não era essa a sua proposta.
Para
a FENPROF, torna-se indispensável clarificar, para que não restem
dúvidas, qual o papel que é reservado ao docente. Entende a Federação
que os docentes, sendo docentes, deverão dispensar o seu tempo letivo em
trabalho com alunos, essencialmente em contexto de turma, e o apoio aos
docentes titulares das turmas e às direções pedagógicas das escolas
deverá realizar-se no âmbito da sua componente não letiva de
estabelecimento, articulada com igual componente do horário dos
restantes professores e o dos técnicos especializados.
Quanto
à CIF, a FENPROF reafirmou as objeções que tem manifestado
relativamente a um instrumento de classificação que tem origem na área
da saúde e que, ainda por cima, tem sido utilizado como instrumento
único de elegibilidade dos alunos para a Educação Especial. Sobre isso, o
grupo de trabalho do ME não esclareceu qual seria a sua posição.
Por
último, a FENPROF solicitou esclarecimentos sobre o que se entende por
“serviços de suporte à escola” e o que são os “centros de apoio à
aprendizagem”. Estas foram dúvidas não esclarecidas pelo grupo de
trabalho, mas que, para a FENPROF, é importante que o sejam.
Ao
longo do debate que se seguiu, a FENPROF chamou a atenção para a
necessidade de serem tomadas medidas sobre avaliação dos alunos que se
adequem ao novo paradigma de inclusão que parece estar subjacente às
propostas do ME; chamou ainda a atenção para a necessidade de serem
estabelecidos limites ao número de alunos a apoiar por cada docente de
Educação Especial, pois a situação hoje existente leva a que, muitos
alunos tenham apoios que chegam a ser de trinta minutos semanais; sobre
Intervenção Precoce, a FENPROF reafirmou a sua importância, entendendo,
contudo, que esta resposta não poderá continuar a ser uma espécie de
nicho, com regras próprias, à margem da organização geral da Educação
Especial, designadamente no que respeita à colocação de docentes.
Para
a FENPROF, este foi um momento importante de auscultação, mas o seu
envolvimento na aprovação do novo quadro legal não deverá esgotar-se
nesta reunião. Como tal, proporá aos responsáveis políticos do ME a
realização de nova reunião quando já estiver elaborado o projeto de novo
diploma legal e antes da sua aprovação final global.
Lisboa, 22 de novembro de 2016
O Secretariado Nacional da FENPROF
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=67&doc=10599