quinta-feira, 24 de novembro de 2016

FENPROF reuniu com grupo de trabalho do ME que prepara a alteração do DL 3/2008, sobre Educação Especial


A FENPROF reuniu em 22 de novembro com o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Educação, com vista à apresentação de propostas para alteração do Decreto-Lei 3/2008, sobre Educação Especial. 
Na sequência da auscultação de especialistas, entre outro trabalho desenvolvido pelo grupo constituído, foi elaborado o designado Relatório de Progresso em torno do qual se realizou a reunião em que a FENPROF participou. Após as audições que estão a ser desenvolvidas por este grupo de trabalho será elaborado um relatório final, que conterá, de acordo com este documento intermédio, “propostas de alteração legislativa e regulamentar”.
Na intervenção inicial, a coordenadora do grupo ministerial destacou, entre outros, aspetos: a substituição do conceito de necessidades especiais por necessidades específicas; a eliminação da medida CEI, decisão já assumida politicamente; a contextualização desta alteração no quadro de alterações mais vastas, designadamente no âmbito curricular; a necessidade de o trabalho do docente de educação especial dever ser desenvolvido em colaboração com outros docentes, designadamente os titulares das turmas que integram os alunos apoiados; a avaliação externa das escolas passar a contar também com a apreciação das práticas inclusivas desenvolvidas por estas. 
Para a FENPROF, representada por Ana Simões, Ondina Maia, Lurdes Santos e Lurdes Martins, docentes de educação especial e responsáveis pela coordenação desse departamento específico da Federação, não estando em causa o caráter positivo dos objetivos traçados para esta alteração, é óbvio que, nas atuais condições do sistema educativo – por ex., número de alunos por turma, escassez de recursos humanos devidamente qualificados ou atual matriz curricular – esses objetivos poderão nunca passar de um conjunto de boas intenções. A falta de investimento na Educação – bem visível no projeto de Orçamento para 2017, apresentado para o setor – fala por si.
Num plano mais específico, a FENPROF considera que a autonomia das escolas na chamada regulação de afetação e utilização dos recursos, a que o documento ministerial se refere, terá de contar com alguns pressupostos, desde logo a existência de um regime de gestão democrática e, nesse quadro, o reconhecimento, pelo ME, de competências para decidir aspetos de ordem organizacional, como, por exemplo, a dimensão das turmas ou o tipo e duração dos apoios a prestar a cada aluno, ainda que tal exija um reforço de recursos disponíveis. Em relação à colocação de docentes, para a FENPROF, essa não deverá ser competência das escolas, tendo os representantes do ME confirmado que também não era essa a sua proposta. 
Para a FENPROF, torna-se indispensável clarificar, para que não restem dúvidas, qual o papel que é reservado ao docente. Entende a Federação que os docentes, sendo docentes, deverão dispensar o seu tempo letivo em trabalho com alunos, essencialmente em contexto de turma, e o apoio aos docentes titulares das turmas e às direções pedagógicas das escolas deverá realizar-se no âmbito da sua componente não letiva de estabelecimento, articulada com igual componente do horário dos restantes professores e o dos técnicos especializados.
Quanto à CIF, a FENPROF reafirmou as objeções que tem manifestado relativamente a um instrumento de classificação que tem origem na área da saúde e que, ainda por cima, tem sido utilizado como instrumento único de elegibilidade dos alunos para a Educação Especial. Sobre isso, o grupo de trabalho do ME não esclareceu qual seria a sua posição.
Por último, a FENPROF solicitou esclarecimentos sobre o que se entende por “serviços de suporte à escola” e o que são os “centros de apoio à aprendizagem”. Estas foram dúvidas não esclarecidas pelo grupo de trabalho, mas que, para a FENPROF, é importante que o sejam.
Ao longo do debate que se seguiu, a FENPROF chamou a atenção para a necessidade de serem tomadas medidas sobre avaliação dos alunos que se adequem ao novo paradigma de inclusão que parece estar subjacente às propostas do ME; chamou ainda a atenção para a necessidade de serem estabelecidos limites ao número de alunos a apoiar por cada docente de Educação Especial, pois a situação hoje existente leva a que, muitos alunos tenham apoios que chegam a ser de trinta minutos semanais; sobre Intervenção Precoce, a FENPROF reafirmou a sua importância, entendendo, contudo, que esta resposta não poderá continuar a ser uma espécie de nicho, com regras próprias, à margem da organização geral da Educação Especial, designadamente no que respeita à colocação de docentes.
Para a FENPROF, este foi um momento importante de auscultação, mas o seu envolvimento na aprovação do novo quadro legal não deverá esgotar-se nesta reunião. Como tal, proporá aos responsáveis políticos do ME a realização de nova reunião quando já estiver elaborado o projeto de novo diploma legal e antes da sua aprovação final global. 

Lisboa, 22 de novembro de 2016
O Secretariado Nacional da FENPROF

http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=67&doc=10599

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