segunda-feira, 30 de março de 2015

Conheça os apoios que existem para pessoas com deficiência

Em Portugal, cerca de 16% das pessoas entre os 15 e os 64 anos (cerca de um milhão de pessoas) têm problemas de saúde que dificultam a realização das atividades mais básicas rotineiras, de acordo com o estudo “Saúde e Incapacidades em Portugal”, do Instituto Nacional de Estatística.
Ser portador de deficiência ou ter um problema de saúde que afete o dia-a-dia não é fácil e pode comprometer a qualidade de vida, a nível social, profissional e pessoal. Para minimizar esses efeitos negativos e reduzir as barreiras, o Estado concede alguns benefícios aos deficientes, que se materializam em apoio na compra de material técnico, vantagens nos impostos, facilidade na aquisição de casa e automóvel à sua medida, e incentivos ao trabalho. Conheça os benefícios.

1.Compra de veículo
Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV): A isenção tem o limite de 7.800 euros, o restante terá de ser suportado pelo beneficiário. É ainda condição para ter acesso a este benefício fiscal adquirir um veículo novo, com nível de emissão até 160 g/km – este limite não é aplicável aos veículos adaptados ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeira de rodas. Se o veículo comprado tiver mudanças automáticas, as emissões de CO2 aumentam para 180 g/km.

Este benefício apenas é aplicado aos deficientes com mais de 18 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a quem tiver multideficiência profunda com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, os que apenas se movimentarem em cadeira de rodas (com grau de deficiência superior a 60%), os que tiverem deficiência visual (com grau de incapacidade de 95%) e os deficientes das forças armadas. Para beneficiar deste apoio, deverá dirigir-se à Direção Geral de Alfândegas da sua área de residência e levar os seguintes documentos: Declaração de incapacidade passada por uma junta médica, carta de condução, documentos de identificação, fatura proforma ou nota de encomenda e declaração de IRS. De referir ainda que o apoio apenas tem lugar caso o veículo seja para transporte exclusivo do transporte do deficiente. Se vai comprar automóvel,leia o guia para quem quer comprar carro aqui.
Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC): Estão isentos deste imposto as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que adquiram veículos das categorias A, B e E (motociclos, automóveis ligeiros e com reboque). Para obter este benefício deverá dirigir-se à repartição das finanças da sua área de residência.

2.Outros Impostos 
IRS

As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm algumas regalias previstas no Código de IRS, que visam minorar o excesso de despesas que têm. De referir, que tem de apresentar obrigatoriamente o comprovativo da situação de deficiência junto das Finanças.

É possível deduzir à coleta uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS e por cada dependente deficiente pode deduzir um valor igual 1,5 vezes o IAS. São deduzidas 30% das despesas com educação e reabilitação; 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 65 euros para solteiros e 130 para casados. Leia também o artigo “Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS”

3.Habitação: Aquisição e arrendamento 

Crédito à habitação: Embora nem todas as instituições bancárias disponibilizem este benefício, as pessoas portadoras de deficiência, com grau de incapacidade superior a 60%, podem fazer um crédito à habitação (aquisição ou construção) com condições especiais de acesso - nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores de instituições de crédito, cujas condições estão fixadas pelo Acordo de Trabalho Vertical do Setor Bancário. A taxa de juro aplicável é igual a 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu (por norma é a Euribor a um mês). Atualmente, o montante máximo é de 180,42 mil euros, não pode exceder 90% do valor de avaliação e o prazo máximo de 35 anos. Veja também o artigo “Como poupar na compra de casa”.

Arrendamento:
Se tiver um contrato antigo, for portador de incapacidade superior a 60% e tiver uma situação de carência económica só fica submetido ao NRAU (Nova Lei do Arrendamento Urbano) caso haja acordo entre as partes. Se não aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, tem até 30 dias para comunicar a sua decisão, se não responder, considera-se que aceitou a proposta. Caso o senhorio não aceite a proposta, o valor da renda terá o limite máximo anual equivalente a 1/15 do valor do locado (calculado de acordo com o artigo 38º do CIMI), este valor vai vigorar durante cinco anos. Depois desse prazo, o valor da renda pode ser atualizado de acordo com as regras habituais. O arrendatário pode requerer o subsídio de renda, a habitação social ou a mercado social de arrendamento. Conheça os apoios que existem ao arrendamento neste artigo.

4. Mercado de trabalho

Incentivos ao emprego 

O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade do IEFP integra várias modalidades de ajuda destinadas às pessoas com deficiência e que tenham dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego. O programa inclui ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego, apoiam à colocação, acompanhamento pós-colocação, adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitetónicas e isenção e redução de contribuições para a Segurança Social. Através deste programa também é possível obter financiamento para comprar equipamentos indispensáveis para que não haja limitações ao acesso ao mercado de trabalho.

Às entidades empregadoras é concedido um subsídio de compensação, subsídios de adaptação de postos de trabalho e subsídio de acolhimento personalizado. A Segurança Social também concede uma taxa reduzida de 12,5% para cálculo das contribuições dos trabalhadores com deficiência (que tenham incapacidade entre 60% e 80%). Leia as dicas do Saldo Positivo para encontrar emprego aqui.   
Quota mínima no Estado
Existe um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60% em todos os serviços e organismos da administração central, regional, autónoma ou local. Nos concursos externos em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, há uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher por pessoas com deficiência. Se o número de vagas for inferior a 10 e superior a três, é garantida a reserva de um lugar para deficientes.



5.Segurança Social
Ajudas técnicas
Esta ajuda visa financiar os produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência. Por ajudas técnicas entende-se todo o equipamento destinado a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências, para que possa exercer atividades diárias e participar na vida escolar e profissional, como por exemplo cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas para prevenir úlceras, colchões ortopédicos, adaptações para carros, materiais e equipamentos para comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, etc).

O financiamento é de 100% quando o produto não constar nas tabelas de reembolso do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de que o cidadão é beneficiário ou quando não é comparticipada por companhia seguradora. Nestes casos, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da comparticipação.
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
É um acréscimo ao abono de família no caso de descendentes deficientes com idade inferior a 24 anos, que não exerçam atividade profissional e que frequentem ou estejam internados em estabelecimento especializado de reabilitação ou necessitem de apoio individualizado pedagógico ou terapêutico específico.

A bonificação oscila entre os 59,48 euros e os 115,96 euros, consoante a idade do dependente, e ainda pode sofrer uma majoração de 20% no caso de famílias monoparentais. De referir que não pode acumular este apoio com a pensão social de invalidez. Saiba como funciona o Rendimento Social de Inserção neste artigo.  
Subsídio Mensal Vitalício
É uma prestação para compensar os encargos familiares dos descendentes deficientes com mais de 24 anos, desde que sofram de incapacidade fixa, motora, sensorial ou intelectual, que os impossibilite de assegurar a sua subsistência.

O subsídio tem o valor fixo de 176,76 euros. Pode haver um complemento extraordinário de solidariedade (CES) que varia de acordo com a idade: Se tiver menos de 70 anos é de 17,54 euros, se tiver mais do que 70 anos o valor é 35,06 euros. Não pode acumular este subsídio com a bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice.

Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

É um apoio em dinheiro dado às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos (biológicos, adotados ou do cônjuge), devido a deficiência ou doença crónica, que pode ir dos seis meses até aos quatro anos.

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, com limite máximo de 838,44 euros, e pode ser pago mensalmente ou de uma só vez. Não pode acumular com subsídio de desemprego, subsídio de doença e prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade e prestações.
Pensão de invalidez
É um valor pago mensalmente no caso de incapacidade permanente para o trabalho e que sejam beneficiários do Regime Geral de Segurança Social. A invalidez pode ser relativa - o beneficiário, em consequência da incapacidade, não pode obter mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal; ou absoluta – quando se encontre numa situação de incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho. O valor da pensão é equivalente à remuneração de referência vezes taxa global de formação.

Pensão Social de Invalidez
É uma prestação dada a cidadãos incapacitados para qualquer atividade profissional e que não estejam abrangidos por qualquer regime da Segurança Social, que tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 euros - caso se trate de uma pessoa isolada, ou 251,53 euros - caso se trate de um casal.

6.Saúde

Isenção de taxas moderadoras

Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm isenção das taxas moderadoras. Para pedir a isenção, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência com os documentos de prova passados pelos Centros Distritais do Instituto de Segurança social. Conheça aqui os direitos e deveres dos utentes do serviço nacional de saúde.

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é constituída por um conjunto de instituições, públicas ou privadas, que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência, tanto na sua casa como em instalações próprias. O objetivo é ajudar a pessoa a recuperar ou manter a sua autonomia e maximizar a sua qualidade de vida.

Para aceder a este apoio deverá contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do centro de saúde da área de residência para avaliarem a situação e encaminharem para a Rede; se estiver internado num hospital do SNS, contate o serviço onde está internado para analisar o caso e reencaminhá-lo para a rede. Saiba ainda como poupar na sua saúde neste artigo.

7.Educação

Apoio especializado

As escolas devem ter apoios adequados para ensinar crianças e jovens com deficiência, ao incluir apoio pedagógico personalizado, entre outros aspetos. No entanto, de forma a garantir o ensino adequado a este nicho, foram criadas escolas de referência para a educação de alunos surdos, cegos, com baixa visão, autistas, com multideficiência ou surdocegueira congénita. Colocar o filho nestas escolas é sempre opcional.

Para beneficiar destes apoios, deverá alertar os órgãos de administração e gestão das escolas da área de residência, explicando as razões pelas quais acredita que o menor necessita de medidas educacionais especiais. Deverá juntar toda a documentação relevante. Mais tarde, o conselho executivo da escola pede um relatório ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia, para depois elaborar o Programa Educativo Individual (PEI) do aluno.
Ação Social Escolar
Para além das ajudas habituais da Ação Social Escolar, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente têm ainda outros benefícios, como por exemplo, comparticipação na totalidade dos custos da refeição e dos transportes, caso viva a três quilómetros da escola. Assim como comparticipação na compra de material e manuais escolares, de acordo com os critérios fixados para a generalidade dos alunos no escalão mais favorável, e comparticipação na aquisição de tecnologia de apoio.

Ensino superior: estatuto especial na atribuição da Bolsa de Estudo
Os estudantes bolseiros com deficiência igual ou superior a 60% têm um estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo. Desta forma, a entidade competente poderá definir o valor da bolsa tendo em conta a situação específica e as despesas. O limite é o valor da bolsa de referência, mais complementos de alojamento e transporte.

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
É um subsídio atribuído aos descendentes, portadores de deficiência, com menos de 24 anos e que frequentem um estabelecimento de educação especial tutelado pelo Ministério de Educação que implique o pagamento de mensalidade; ou frequentem um estabelecimento particular de ensino regular, após frequência do ensino especial; ou que requeiram apoio adequado à deficiência de que são portadoras; ou que frequentem creche ou jardim-de-infância normal como meio específico de superar a deficiência.

O valor do subsídio é igual ao montante da mensalidade, depois de deduzido o valor da comparticipação familiar. Caso tenha um professor especializado, o valor é igual à diferença entre a mensalidade paga ao professor e a comparticipação familiar, mas não pode ser superior ao valo máximo da mensalidade correspondente caso frequente um externato. A comparticipação familiar é calculada com base na poupança do agregado familiar. Não pode acumular estes subsídios com o subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio mensal vitalício e pensão social de invalidez.

In Público

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