terça-feira, 31 de março de 2015

Pessoas com deficiência: Informação fiscal relevante

Quem é considerada pessoa com deficiência fiscalmente relevante? 
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%. 
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O que é o atestado médico de incapacidade multiuso? Onde se obtém? 
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau. Para o obter, o interessado deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica. Se o utente pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública - PSP ou Guarda Nacional Republicana - GNR, deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades. 
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Os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos ao abrigo do Dec.- Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Dec.-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, mantêm-se válidos? Sim, desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não sujeitas a reavaliação. 
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E se os mesmos atestados comprovarem a detenção de incapacidade temporária, tendo como condição a reavaliação desta ao fim de determinado prazo? 
Serão igualmente de aceitar como válidos enquanto estiverem dentro do seu “prazo de validade”.
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Como posso comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT? 
Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante junto de qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. 



Ler tudo na AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

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