Quem é considerada pessoa com deficiência fiscalmente relevante?
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade
permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade
multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.
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O que é o atestado médico de incapacidade multiuso? Onde se obtém?
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a
pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.
Para o obter, o interessado deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de
residência e solicitar a marcação de uma junta médica. Se o utente pertencer
às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública - PSP ou Guarda Nacional
Republicana - GNR, deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.
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Os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos ao abrigo do Dec.-
Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Dec.-Lei n.º
291/2009, de 12 de outubro, mantêm-se válidos?
Sim, desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não sujeitas a reavaliação.
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E se os mesmos atestados comprovarem a detenção de incapacidade temporária,
tendo como condição a reavaliação desta ao fim de determinado prazo?
Serão igualmente de aceitar como válidos enquanto estiverem dentro do seu “prazo
de validade”.
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Como posso comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante à
Autoridade Tributária e Aduaneira - AT?
Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante junto de
qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.
Ler tudo na AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
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